I- A rejeição, pela Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos, de declaração de inicio de exploração duma pedreira, por contraria ao espirito e a letra do Decreto-Lei n. 48093, não vigente a data de apresentação de tal declaração, viola os principios que regem a aplicação das leis no tempo, bem como das normas do citado diploma legal.
II- Aquela rejeição violou ainda o regime legal vigente a data em que foi feita (Base
XXI, da Lei n. 1979), porque a função da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos era meramente recepticia e de autenticação dos elementos da declaração, sem dependencia de juizos, de autorização ou de licenciamento.*