042228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 042228
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Princípio da imparcialidade, Impedimento, Dever de obediência, Dever de correcção, Acusação vaga e genérica, Nulidade insuprível
Sumário
I - A alínea g) do n. 1 do art.44, conjugada com o art. 172 do CPA tem de ser entendida, em sede de processo disciplinar, no sentido de o autor do acto punitivo estar impedido de intervir na decisão do recurso hierárquico. II - Não se verifica um tal impedimento, por inexistir intervenção na modelação da decisão a tomar pelo superior hierárquico, quando o autor do acto punitivo se limita a concordar com o parecer da Direcção dos Serviços Jurídicos e de Contencioso sobre o recurso hierárquico interposto do despacho sancionatório.