028343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028343
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Conselho Geral da Camara dos Solicitadores
Recorridos: Pais , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029598
Nr Documento: SA119901127028343
Data de Entrada: 03/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fda22b57bc3c1fca802568fc0037dd6f
Sumário
I - No recurso contencioso, o conhecimento do vicio gerador de inexistencia ou de nulidade precede o daquele que e causa de anulabilidade. II - De dois vicios geradores de anulabilidade, a menos que outra seja a ordem imposta pela sua arguição, conhecer-se-a primeiro daquele cuja procedencia determine uma mais estavel ou eficaz tutela dos interesses ofendidos. III - O conhecimento do vicio de violação de lei, e em principio, prioritario em relação ao vicio de forma, por anulado o acto com esse fundamento, a Administração não poder renova-lo com igual configuração juridica.