024578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024578
ACORDAO
Descritores: Vereador, Perda de mandato, Recurso contencioso, Contencioso eleitoral
Recorrente: Esteves , Antonio
Recorridos: Cm de Castelo de Paiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023417
Nr Documento: SA119870205024578
Data de Entrada: 23/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ELEIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99ec430f6c4ca237802568fc00377ddc
Sumário
A deliberação de Camara Municipal que retira o mandato a um seu vereador, por uma empresa de que este e socio-gerente ter realizado contratos com a Camara, não respeitando a eleição e pressupondo, pelo contrario, uma eleição ja consolidada, deve ser atacada por meio de recurso contencioso e não pelo processo de contencioso eleitoral.