97A579 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 97A579
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Dono da obra, Desistência, Empreiteiro, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034837
Nr Documento: SJ199710210005791
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOL II 3ED PAG832. V SERRA IN
RLJ ANO104 PAG207.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e95f47ea16b7f2b3802568fc003baedf
Sumário
Na ausência de elementos fácticos disponíveis para que possa fazer terminar um contrato de empreitada antes de concluída a obra, pode, no entanto, o dono da obra desistir dela, respondendo pelos danos emergentes e lucros cessantes do empreiteiro.