021250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 021250
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Ilegalidade da dívida exequenda
Recorrente: Autodril-soc do Automobilismo do Estoril Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00053070
Nr Documento: SA219971105021250
Data de Entrada: 20/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/546033455e634695802568fc003a189b
Sumário
A ilegalidade em concreto da dívida exequenda, de acordo com o estabelecido na alin. g) do n. 1 do art. 286 do Cód. Proc. Tributário só é possível fundamentar a oposição à execução quando, à míngua da disposição legal, o executado não pode reagir contra o acto de liquidação mediante impugnação ou recurso.