081482 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionizio Pinho
Processo: 081482
ACORDAO
Descritores: Sucessão do estado, Meio processual, Herança jacente, Alimentos, Legitimidade passiva, Liquidação em benefício do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020761
Nr Documento: SJ199203260814822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/858ec4876df6e198802568fc003a6394
Sumário
I - Estando a herança jacente mas ainda não declarada vaga, o Estado é parte ilegítima para contra ele ser formulado pedido de alimentos por conta daquela. II - O processo especial, dos artigos 1132 a 1134 do Código de Processo Civil é meio processual inedóneo para se obter o pedido de reconhecimento judicial da inexistência de outros herdeiros legítimos além do Estado e de declaração de vacância da herança.