025908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025908
ACORDAO
Descritores: Reclamação de acórdão, Nulidade de acórdão, Aclaração
Recorrente: Cerqueira , Carlos
Recorridos: Caixa Previdencia Pessoal Serviços Municipalizados Cm Vila Nova Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989/04/04.
Nr Convencional: JSTA00030957
Nr Documento: SA119891017025908
Data de Entrada: 07/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/721217b60449f67a802568fc0038a804
Sumário
Não enferma de ambiguidade ou omissão de pronúncia, o acórdão que se pronúncia sobre a única questão suscitada no recurso jurisdicional - indeferimento liminar da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo - considerando que a existência de um acto administrativo contenciosamente recorrível possibilitava, através da sua impugnação judicial, a efectiva tutela dos direitos invocados na acção.*