6306/05.5TBVNG.P1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliviera Rocha
Processo: 6306/05.5TBVNG.P1.S1
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Registo da acção, Falta de registo, Absolvição da instância, Decisão interlocutória, Recurso de agravo na segunda instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/adf8d2f3848922bc802577260048118d
Sumário
I - É interlocutória a decisão que absolveu o reconvindo da instância reconvencional, proferida depois de esgotado o prazo de 30 dias concedido para o efeito à ré para comprovar nos autos o registo da reconvenção. II - Tal decisão não admite recurso de agravo para o STJ, a não ser que, logo no requerimento de interposição o recorrente invoque um dos casos excepcionais referidos nos n.ºs 2 e 3 do art. 754.º do CPC.