I- No processo de querela a regra e a da obrigatoriedade da instrução preparatoria, so excepcionalmente não havendo lugar a ela, como acontecia nos casos de emissão de cheque sem provisão.
II- Não tendo havido instrução preparatoria, não ha corpo de de delito em processo de querela que, a ser recebida, enfermaria da nulidade do art. 98 n. 1 do C.P.P. de 1929.