0138251 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0138251
ACORDAO
Descritores: Extinção do poder jurisdicional, Deserção da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018680
Nr Documento: RL199002010138251
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG127 IN COMENTARIO V3 PAG439 - LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3 ED PAG686.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/208633980c00c24c802568030002d865
Sumário
I - O poder jurisdicional extingue-se logo que a decisão foi exarada no processo e, portanto, mesmo antes de as partes serem notificadas. II - O Juiz pode e deve resolver quaisquer questões e incidentes que surjam posteriormente à prolação da sentença ou despacho que não exerçam naquela ou neste qualquer influência, mas não pode voltar a pronunciar-se sobre actos que estejam cobertos pela decisão proferida anteriormente, pois esta, no mesmo processo, vincula-o. III - A deserção da instância opera automaticamente por força da lei, pelo mero decurso do prazo nela fixado.