0002277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Calejo
Processo: 0002277
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Articulados, Ónus de impugnação especificada, Constitucionalidade, Contestação, Prorrogação do prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018651
Nr Documento: RP198311030002277
Indicações Eventuais: CANOTILHO-MOREIRA IN CONST DEP 1980 PAG44 PAG68. CANOTILHO IN LIC DIR CONST 1977 PAG346. RMP ANOIV V14 PAG145. DR 1S DE 1979/01/02.
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e71bb60327ba065f8025686b0066d3aa
Sumário
O artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem não revogou o disposto nos artigos 486, n. 3; 490, n. 4; e 505, n. 2, do Código de Processo Civil.