0250135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0250135
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Alteração da estrutura do prédio, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035504
Nr Documento: RP200301130250135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85620d49e2ed7ef180256ce60036cc75
Sumário
Não fundamentam a resolução do contrato do arrendamento as obras no locado promovidas pelo inquilino para seu conforto e comodidade, mas sem consentimento do senhorio, que não diminuíram o valor locativo do prédio nem sacrificaram, em grau relevante, a estrutura do mesmo.