0032971 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Grácio
Processo: 0032971
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Proposta de contrato, Aceitação da proposta de contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044405
Nr Documento: RL200210080032971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3480c207ee6f26380256cbb00517e01
Sumário
I - O pedido ou a elaboração de um orçamento não constitui qualquer proposta contratual. II - Ainda que não tivesse conhecimento do preço, a Ré, ao dar ordem de reparação, aceitou o orçamento e conformou-se com ele. III - Constituindo a ordem de reparação dada pela Ré uma proposta contratual aceite pela autora, ambas ficaram vinculadas ao cumprimento do negócio. IV - Assim ao dar a ordem para a reparação do veículo, o que a Autora aceitou, a Ré celebrou com esta um contrato de prestação de serviços, consubstanciado naquela reparação, o que implica para a Ré a obrigação de pagar o respectivo preço.