I- O pedido ou a elaboração de um orçamento não constitui qualquer proposta contratual.
II- Ainda que não tivesse conhecimento do preço, a Ré, ao dar ordem de reparação, aceitou o orçamento e conformou-se com ele.
III- Constituindo a ordem de reparação dada pela Ré uma proposta contratual aceite pela autora, ambas ficaram vinculadas ao cumprimento do negócio.
IV- Assim ao dar a ordem para a reparação do veículo, o que a Autora aceitou, a Ré celebrou com esta um contrato de prestação de serviços, consubstanciado naquela reparação, o que implica para a Ré a obrigação de pagar o respectivo preço.