7128/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 7128/2003-9
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Dar provimento ao recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6fa4faef29aba5eb80256e36004e2188
Sumário
1 - Concedido apoio judiciário apenas com dispensa do pagamento da taxa de justiça e para valor somente para o futuro, quer significar-se que o benefício não abrange as custas e as honorários do advogado a que a autoridade processual anteriormente realizada deu lugar. 2 - Essa restrição só poderá, porém, ser imposta se porventura se concluísse que a situação económica do arguido permitia arcar com essas despesas, mas não já com as outras, objecto da concessão.