066911 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066911
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Assembleia geral, Anulação, Amortização, Lucros
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023525
Nr Documento: SJ197805090669111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/766d0783eb8aea7f802568fc003ae452
Sumário
Tratando-se de uma sociedade comercial, a sua finalidade é obter para os sócios um lucro de carácter patrimonial, pelo que a deliberação em causa, de fazer amortizações de 754326 escudos e setenta centavos, referentes aos anos de 1966 a 1973, quando já antes estas tinham sido feitas, em relação aos mesmos anos, com a aprovação de todos os sócios, além de contrariarem esse objecto social, não demonstraram a necessidade de motivo imperioso, relativo à vida da sociedade, apenas sendo aconselhadas pelo contabilista, o que não bastava para evidenciar esse motivo imperioso, pelo que é anulável tal deliberação.