9210267 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9210267
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Legitimidade, Apoio judiciario, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002615
Nr Documento: RP199205219210267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68fcf702663188e48025686b00662afa
Sumário
I - O co-herdeiro de herança indivisa não pode, nessa qualidade, requerer o embargo de obra nova sobre predio da mesma herança. II - O pedido de apoio judiciario deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente, ao apoio ou na causa para que e solicitado, não pode proceder.