9920915 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9920915
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Seguro automóvel, Direito de regresso, Requisitos, Nexo de causalidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031660
Nr Documento: RP200112049920915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eefff50a467816e780256b72003464f2
Sumário
O direito de regresso da seguradora contra o condutor de veículo automóvel, com o fundamento de este ter "agido sob a influência do álcool, previsto na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, não existe só pelo facto de o condutor do veículo se encontrar alcoolizado no momento do acidente, sendo ainda necessária a prova de nexo de causalidade entre aquele estado e a ocorrência do acidente.