031404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031404
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Princípio da proporcionalidade, Graduação da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038807
Nr Documento: SA119931102031404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/704490c45388afe7802568fc0038f32f
Sumário
A graduação da pena disciplinar, não vindo posta em causa no recurso a qualificação jurídico - disciplinar das infracções, não é sindicável contenciosamente, salvo em caso de erro grosseiro ou manifesto.