031404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031404
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Princípio da proporcionalidade, Graduação da pena
Sumário
A graduação da pena disciplinar, não vindo posta em causa no recurso a qualificação jurídico - disciplinar das infracções, não é sindicável contenciosamente, salvo em caso de erro grosseiro ou manifesto.