Descritores:Processo disciplinar, Princípio da proporcionalidade, Graduação da pena
Sumário
A graduação da pena disciplinar, não vindo posta em causa no recurso a qualificação jurídico - disciplinar das infracções, não é sindicável contenciosamente, salvo em caso de erro grosseiro ou manifesto.
031404
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A graduação da pena disciplinar, não vindo posta em causa no recurso a qualificação jurídico - disciplinar das infracções, não é sindicável contenciosamente, salvo em caso de erro grosseiro ou manifesto.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 3/80 DE 1980/02/07.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART38 ART39 ART47 N2 C.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC27849 DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PAG335.