023730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023730
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Ambiguidade, Obscuridade
Sumário
O pedido de aclaração de acórdão deve fundar-se na invocação de alguma obscuridade ou ambiguidade que se traduza na inintelegibilidade de algum passo do mesmo ou na susceptibilidade de interpretações diferentes do seu dispositivo (art. 669, al. a) do Código de Processo Civil), não podendo colocar-se questões que se situem fora do entendimento semântico do acórdão prolongando excepcionalmente o poder jurisdicional do Tribunal.*