023730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023730
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Ambiguidade, Obscuridade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037626
Nr Documento: SAP19930706023730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41f76e4658136265802568fc0038df78
Sumário
O pedido de aclaração de acórdão deve fundar-se na invocação de alguma obscuridade ou ambiguidade que se traduza na inintelegibilidade de algum passo do mesmo ou na susceptibilidade de interpretações diferentes do seu dispositivo (art. 669, al. a) do Código de Processo Civil), não podendo colocar-se questões que se situem fora do entendimento semântico do acórdão prolongando excepcionalmente o poder jurisdicional do Tribunal.*