068871 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 068871
ACORDAO
Descritores: Letra, Causa de pedir, Desconto bancário, Responsabilidade do gerente, Aval, Relação jurídica subjacente
Decisão: Concedida a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020534
Nr Documento: SJ198105120688711
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇ VOL8 PÁG119. VON TUHR TRATAD OBG PÁG261. A CASTRO LIÇ VOL4.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14e8609b446f71c7802568fc003ad15d
Sumário
I - Tendo o Banco Autor invocado o desconto bancário das letras não para legitimar a sua posse, mas como causa de pedir quanto ao sacador que as descontou e recebeu o montante delas, não é aplicável aqui o prazo de prescrição cambiária, mas o geral. II - Mesmo que o aval prestado pelo gerente de sociedade, por quotas, fora do giro dos negócios dessa sociedade seja proibido pelo pacto social, a novidade é responsável, desde que o aval é prestado em nome dela, e não pode ser invocável no domínio das relações mediatas, sendo tal questão só poderá ser resolvida directamente entre a sociedade e o seu gerente.