013068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013068
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia das auditorias administrativas, Ordem dos medicos
Recorrente: Oliveira , Carlos e Outros
Recorridos: Ordem dos Medicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ORDEM DOS MEDICOS.
Nr Convencional: JSTA00010171
Nr Documento: SA119790705013068
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51b0406064ea6ec1802568fc0036ca31
Sumário
I - Ainda que, face ao respectivo estatuto, se qualifique a Ordem dos Medicos como ente de direito publico menor, o certo e que se não trata do serviço publico personalizado previsto no artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - Sempre que a lei não atribua expressamente competencia a este Tribunal, a competencia cabe a auditoria administrativa, nos termos do disposto no artigo 820, n. 13, do Codigo Administrativo.