078075 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 078075
ACORDAO
Descritores: Compra e venda comercial, Ilações, Lei aplicável, Taxa de juro, Juros de mora
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000186
Nr Documento: SJ199001240780752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d9ce14fa244c887802568fc003a5b0b
Sumário
I - Resultando a obrigação de um contrato de compra e venda comercial (artigo 463, n. 1, do Código Comercial) e sendo uma obrigação pecuniária, vence juros a partir do inadimplemento. II - Quando a matéria de facto autorize o intérprete do facto a tirar a ilacção (artigo 349 do Código Comercial), de que as partes quiseram subordinar o regime disciplinar do negócio jurídico à lei francesa (artigo 41, n. 1, do Código Comercial), é por esta que se deve pautar a taxa de juros moratórios aplicável.