Descritores:Remoção de tutor, Tribunal competente, Conselho de família
Sumário
É aos Tribunais de Família, nas Comarcas em que os há, que compete conhecer do pedido de remoção do tutor, não se tornando necessária a prévia convocação do conselho de família para deliberar se há ou não lugar a essa remoção.
Texto
N
0011151
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
É aos Tribunais de Família, nas Comarcas em que os há, que compete conhecer do pedido de remoção do tutor, não se tornando necessária a prévia convocação do conselho de família para deliberar se há ou não lugar a essa remoção.