004329 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 004329
ACORDAO
Descritores: Trabalho portuário, Readmissão, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031224
Nr Documento: SJ199610090043294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8a0092164c16aea802568fc003b2a2d
Sumário
I - O Decreto-Lei 151/90 introduziu nas relações de trabalho portuário nova disciplina que substituiu a da LCT, admitindo apenas a categoria de trabalhadores portuários de base na qual se integrariam mesmo aqueles que, anteriormente, desempenhavam funções de trabalhadores qualificados. II - É matéria insindicável pelo Supremo o facto de o A. fazer horas de trabalho suplementar ou extraordinário, que se apuraram, com as consequentes perdas. III - Os incómodos, nervosismo e preocupações causados ao A. pela mudança de situação laboral, ilicitamente, justificam compensação pecuniária pelos respectivos danos não patrimoniais.