004329 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 004329
ACORDAO
Descritores: Trabalho portuário, Readmissão, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Danos morais
Sumário
I - O Decreto-Lei 151/90 introduziu nas relações de trabalho portuário nova disciplina que substituiu a da LCT, admitindo apenas a categoria de trabalhadores portuários de base na qual se integrariam mesmo aqueles que, anteriormente, desempenhavam funções de trabalhadores qualificados. II - É matéria insindicável pelo Supremo o facto de o A. fazer horas de trabalho suplementar ou extraordinário, que se apuraram, com as consequentes perdas. III - Os incómodos, nervosismo e preocupações causados ao A. pela mudança de situação laboral, ilicitamente, justificam compensação pecuniária pelos respectivos danos não patrimoniais.
Texto
N