0124542 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0124542
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Despejo, Denuncia, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000058
Nr Documento: RP199103120124542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7dda586c623dd0ab8025686b006614c5
Sumário
A necessidade consagrada no artigo 1096.1, a), do CCiv. deve ser efectiva, real, ponderosa, actual ou futura, mas iminente. Não reveste tais caracteristicas o facto de o senhorio viver em casa de um irmão a quem nada paga por isso; e não bastaria a prova de que tal ocorre por favor do irmão, desde que se não provasse que este pretendia por termo a tal situação.