0220594 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0220594
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Descendente, Ascendente
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036111
Nr Documento: RP200305200220594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa21b47d12a156a580256dc90035613f
Sumário
A necessidade para habitação que a lei estabelece com motivo legal de denúncia do contrato de arrendamento é apenas a necessidade de habitação do próprio senhorio ou dos seus descendentes em primeiro grau, mas não a necessidade de habitação dos pais do senhorio.