96S141 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 96S141
ACORDAO
Descritores: Horário de trabalho, Isenção, Prova documental, Trabalho suplementar, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031666
Nr Documento: SJ199702050001414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1352194669a5394802568fc003b321d
Sumário
I - A prova da isenção de horário de trabalho só pode fazer-se por documento. II - Se não existir documento comprovativo da isenção de horário de trabalho, deve considerar-se retribuição por trabalho suplementar a que o trabalhador recebeu como retribuição especial pela "isenção de horário" de facto relativamente ao trabalho prestado fora do horário.