004325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004325
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção de contribuição predial, Isenção temporaria
Recorrente: Serra , Manuel
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/27.
Nr Convencional: JSTA00022419
Nr Documento: SA219880608004325
Data de Entrada: 26/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/282f9ffcf88783a3802568fc00389906
Sumário
Os pressupostos de cuja verificação depende a concessão da isenção temporaria são os constantes da lei com a redacção em vigor a data da aquisição do predio sendo irrelevante, nem que não haja sido liquidado o imposto, as alterações introduzidas posteriormente.