0225354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0225354
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente de trabalho, Culpa grave, Culpa grave e exclusiva, Culpa grave e indesculpável
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011674
Nr Documento: RP199101210225354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a77cba8ef86c25ab8025686b00668784
Sumário
I - O acidente que proveio exclusivamente de culpa grave e indesculpável da vítima não dá direito a reparação emergente de acidente de trabalho. II - Tal é o sofrido por um trabalhador pelas 18,25 horas, já de noite, quando se deslocava para a sua residência tripulando uma motorizada que não estava habilitado a conduzir e consistido em, ao atravessar uma passagem de nível sem guarda, ter embatido na automotora que nesse momento passava na via férrea onde existia luz pública, achando-se a mesma passagem de nível sinalizada com sinal de passagem de nível sem guarda.