0068092 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Casimiro
Processo: 0068092
ACORDAO
Descritores: Provas, Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023735
Nr Documento: RL199806250068092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8878fbdd8fafa0c80256803000558b4
Sumário
I - De harmonia com o princípio da prova livre, consagrado no nosso direito processual civil, as provas são apreciadas livremente, sem nenhuma escala de hierarquização, de acordo com a convicção que geram no espírito do julgador acerca da existência do facto. II - Não há sanção para a insuficiência da motivação das respostas aos quesitos quando esta indique pelo menos os meios concretos de prova, muito embora se possa dizer que houve inobservância do n. 2 do art. 653 do CPC por se não terem indicado as razões ou motivos para a convicção do julgador.