0019581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0019581
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024236
Nr Documento: RL198103060019581
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG377.
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b48eda2b4688322d8025680300056fc7
Sumário
I - O fundamento desta acção é a necessidade de habitação pelo senhorio. II - Os requisitos do artigo 1098 do Código Civil são condições de exercício do direito de denúncia, pelo senhorio, do contrato de arrendamento. III - A eles acresce aquela necessidade de habitação, a apurar casuisticamente. IV - Tal necessidade de habitação não é confundível com uma maior comodidade, para o senhorio.