97B722 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 97B722
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Acção de preferência, Regime de comunhão geral de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033380
Nr Documento: SJ199711270007222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ed39318528737d7802568fc003baa85
Sumário
Tendo sido comprado pelo marido parte de um imóvel, mas tendo depois procedido determinada acção de preferência proposta apenas contra aquele e relativamente ao mesmo imóvel, o seu cônjuge, com ele casado segundo o regime de comunhão geral de bens, não pode formular o pedido de ser reconhecida como proprietária de parte do imóvel objecto da acção de preferência, sem que simultaneamente se peça a anulação da transmissão do direito de propriedade decorrente daquela anterior decisão judicial.