0150055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0150055
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade temporária absoluta, Incapacidade permanente parcial, Indemnização, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030738
Nr Documento: RP200103120150055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb3920b367be211980256a490038e056
Sumário
Na fixação da indemnização pela perda de ganho relativa ao período de incapacidade total para o trabalho e de incapacidade permanente parcial devido a acidentes de viação, o tribunal apenas a deve remeter para execução de sentença quando não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade por inexistência de factos provados que ainda não eram conhecidos ou estavam em evolução a quando da propositura da acção ou que como tais se apresentavam no momento da decisão dos factos.