082868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 082868
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Direito de representação, Doação, Legítima, Quota disponível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018473
Nr Documento: SJ199304150828682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/852903b79cab574d802568fc003a3ff4
Sumário
I - A divisão da herança por estirpes é consequência mas não constitui fundamento do direito de representação. II - A doação feita pela autora ao filho único e aceite por este, falecido em 1955, ainda, portanto, na vigência do Código de Seabra, deve ser computada na legítima do donatário e a parte sobrante na quota disponível da doadora, na partilha da herança a que concorrem as duas netas da doadora por direito de representação de seu pai e não por direito próprio.