9421163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9421163
ACORDAO
Descritores: Falência, Requerimento, Legitimidade activa, Credor, Execução, Embargos de executado
Decisão: Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012590
Nr Documento: RP199501319421163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/079613869dfba5468025686b0066a30e
Sumário
I - Um exequente com a qualidade de credor posta em causa por embargos de executado pendentes carece de legitimidade para, nos termos do n.3 do artigo 8 do Decreto Lei 132/93, de 23 de Abril, requerer a falência do executado.