016278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016278
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Isenção de sisa
Recorrente: Cesar de Oliveira & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040639
Nr Documento: SA219931215016278
Data de Entrada: 14/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c6cc51683e9b45a802568fc00390242
Sumário
I - Só a ilegalidade abstracta - que não concreta - é fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 286 do CPT. II - Constitui ilegalidade em concreto a alegação de isenção de sisa, prevista no artigo 3 do Decreto- -Lei 311/82 de 4-8. III - Esta apenas poderá produzir violação de lei, invocável em impugnação judicial da liquidação respectiva, nos termos do artigo 120 do CPT. IV - Deve ser indeferida in limine a petição de oposição, por manifestamente improcedente esta, se apenas foi alegada a referida isenção.