014273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014273
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Reporte de prejuízos, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Leacock Bordados Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00036732
Nr Documento: SA219930310014273
Data de Entrada: 11/03/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae9406f842690fa1802568fc003a0254
Sumário
A adição do § 3 ao art. 54 do Código da Contribuição Industrial, introduzida pelo art. 1 do D.L. 137/81, de 29 de Maio, sobre regime dos contribuintes do grupo A cuja matéria colectável seja determinada pelas regras aplicáveis ao grupo B perante a dedução das perdas do art. 43, não é aplicável a exercícios anteriores aos do ano de 1980.