I- Sendo a causa de pedir o aval dado ao subscritor duma livrança e a mora no seu pagamento, nada obsta a que o tribunal condene no pedido de capital e juros respectivos.
II- O n. 3 do artigo 1198 do Codigo de Processo Civil respeita exclusivamente a processos executivos, nada obstando, porem, ao prosseguimento de acções declarativas pendentes contra os avalistas, quando o subscritor seja declarado falido, ao abrigo dos seus ns. 1 e 2.