080330 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 080330
ACORDAO
Descritores: Livrança, Acção cambiaria, Avalista, Juros de mora, Falencia, Prosseguimento do processo, Pedido, Causa de pedir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010580
Nr Documento: SJ199106050803301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94f2bc8b07a8eb25802568fc0039e28c
Sumário
I - Sendo a causa de pedir o aval dado ao subscritor duma livrança e a mora no seu pagamento, nada obsta a que o tribunal condene no pedido de capital e juros respectivos. II - O n. 3 do artigo 1198 do Codigo de Processo Civil respeita exclusivamente a processos executivos, nada obstando, porem, ao prosseguimento de acções declarativas pendentes contra os avalistas, quando o subscritor seja declarado falido, ao abrigo dos seus ns. 1 e 2.