3974/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 3974/00
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Irc, Comissões de venda
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/aa95961149146b0780256a48004b95ba
Sumário
I. Os encargos de distribuição e venda, comprovadamente suportados, como, v. g., o pagamento de comissões de venda, constituem custos ou perdas do exercício, para efeitos deliquidação de IRC - de acordo com a alínea b) do n.º l do artigo 23.º do Código do IRC. II. A sentença, que decida fundamentadamente neste sentido, deve obter confirmação por remissão - de acordo com o n.º 5 do artigo 713.º do Código de Processo Civil.