084083 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 084083
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Rendimento, Matéria de facto, Valor probatório, Documento autêntico, Inquisitório, Princípio dispositivo, Presunções judiciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018931
Nr Documento: SJ199305200840832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/253b88f4b977058c802568fc003a8c10
Sumário
I - Os documentos autênticos narrativos, não arguidos de falsos atestado de Junta de Freguesia a declarar a insuficiência económica para efeitos de apoio judiciário - apenas fazem prova plena de ter sido praticado o facto testemunhado, mas não garantem a veracidade deste. II - No incidente de apoio judiciário, relativamente à prova a produzir, vigora o princípio inquisitório e não o dispositivo. III - A alínea c) do n.1 do artigo 20 do Dec-Lei 387-B/87, 29 de Dezembro, faz depender a existência da presunção nela prescrita de o rendimento mensal ser proveniente do trabalho.