0008572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0008572
ACORDAO
Descritores: Irregularidade, Fax
Decisão: Atendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00006916
Nr Documento: RL199606270008572
Referência Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3666e9a9dcb9b9b380256803000488c3
Sumário
I - As telecópias emanadas das partes têm de ser juntas aos autos para controlo jurisdicional. II - A parte não pode ser prejudicada por uma prática da secretaria que sonega a telecópia ao controlo jurisdicional. III - Há, pois, irregularidade em tal prática a qual aproveita à parte. IV - Não obstante o trânsito em julgado do despacho do relator que deu por finda a instância de recurso com o fundamento em apresentação tardia da alegação, pode a conferência conhecer da questão consubstanciada naquela irregularidade uma vez que os prazos são peremptórios e as normas que os fixam são de interesse e ordem pública.