97B883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 97B883
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Abuso de direito, Intenção de apropriação, Anulação de deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037431
Nr Documento: SJ199801140008832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b58bd64f037d114380256a640038bb08
Sumário
I - Se os factos não ofendem, intolerável ou chocantemente, a consciência social dominante, daí não pode resultar, por via objectiva, o preenchimento do conceito do abuso de direito. II - Se um sócio ou grupo de sócios votar com intenção de obter vantagens especiais para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios, a deliberação social é anulável e também o será se apenas houver intenção de causar prejuízo, excepto se, objectivamente, a deliberação tiver de ser a mesma.