Num recurso restrito a materia de direito, pode- se conhecer da materia de facto, de harmonia com o disposto no n.
2, do art.410,do Cod. Proc. Pen., desde que haja erro notorio na apreciação da prova que resulte do texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.
Constando do relatorio de autopsia que a morte da vitima foi devida a embolia pulmonar, e que, como efeito do acidente de viação que sofreu, lhe advieram fractura do terço proximal da tibia direita e fractura do maleolo peroneal direito, em consequencia do que foi engessada, a afirmação na sentença de que "por efeito da colisão, o sinistrado sofreu as graves lesões traumaticas descritas no relatorio de autopsia, que foram causa directa e necessaria da sua morte", constitui erro notorio na apreciação da prova, o que permite alterar a correspondente factualidade, sendo certo que ao Juiz e vedado, sem mais , divergir do juizo contido no parecer do perito constante do relatorio de autopsia - art. 163, Cod. Proc. Pen
Segundo a teoria da causalidade adequada, consagrada no Cod. Penal (art. 10.), para que possa estabelecer-se um nexo de causalidade entre um resultado e uma acção não basta que a realização concreta daquele se não possa conceber sem esta; e necessario que, em abstracto, seja adequada a produzi-lo; e preciso que seja uma consequencia normal, tipica, daquela.
Seguindo o motociclista a cerca de 55 Km/hora, numa recta de 500 metros, com piso alcatroado e em bom estado de conservação, sem dedicar a condução a atenção que se impunha, o facto de não parar antes do embate e devido a distracção e não a excesso de velocidade.
Sendo o arguido estudante e de condição social e economica modesta e equilibrada a taxa diaria de multa de 300 escudos.