012984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012984
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Recurso contencioso, Prazo
Recorrente: Manuel Rosas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032307
Nr Documento: SA219901212012984
Data de Entrada: 11/07/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3800d37b7642e52a802568fc0037f446
Sumário
I - O regime processual aplicavel subsidiariamente as contra-ordenações aduaneiras, mesmo anteriormente a vigencia do DL 376-A/89, de 25 Outubro, decorre das disposições do respectivo diploma de enquadramento - o DL 433/82, de 27 de Outubro. II - Assim, serão aplicaveis naquele dominio, quanto a notificações os arts. 46 e 47, e quanto a prazo para recurso judicial da decisão administrativa o art. 59, todos daquela referida lei-quadro.