068742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068742
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Excesso de velocidade, Indemnização
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021863
Nr Documento: SJ198102250687422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1cd6f329ef62e154802568fc003acbcd
Sumário
Não existe infracção da regra do n. 3 do artigo 5 nem do n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada como causa de acidente de trânsito, mas sim a do n. 1, do artigo 7 do mesmo diploma legal quando um automóvel que segue atrás de um velocípede na mesma linha de trânsito e sem iniciar qualquer ultrapassagem, colide com a parte dianteira na parte traseira daquele velocípede e se prove que o condutor do primeiro veículo imprimiu a este uma velocidade tal que não consegue detê-lo no espaço livre visível à sua frente.