I- Em processo especial de recuperação de empresa, é ineficaz a deliberação da assembleia de credores que aprove uma medida de recuperação, apresentada pelo gestor judicial, se essa medida implicar a afectação de créditos para a qual seja necessário um certo acordo ou autorização; e, nessas circunstâncias, tal medida de recuperação não pode ser homologada por sentença.