9930039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9930039
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Meio preventivo, Autorização, Falta, Ineficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025396
Nr Documento: RP199902259930039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ad8d3da83baf5348025686b0067259c
Sumário
I - Em processo especial de recuperação de empresa, é ineficaz a deliberação da assembleia de credores que aprove uma medida de recuperação, apresentada pelo gestor judicial, se essa medida implicar a afectação de créditos para a qual seja necessário um certo acordo ou autorização; e, nessas circunstâncias, tal medida de recuperação não pode ser homologada por sentença.