Não é acto recorrível, atenta a sua natureza normativa, o despacho ministerial que, em resolução de dúvidas suscitadas pelos serviços quanto a normas de certo diploma legal, se limita a enunciar o entendimento tido por rigoroso do âmbito de aplicação dessas normas legais e a apontar a interpretação que deverá seguir-se na apreciação de casos individuais a que tais normas devam aplicar-se.