I- A subvenção a que se refere o n. 1 do art. 63 da LOAR exige como requisito que o Partido Político tenha representação na Assembleia.
II- Tendo os Deputados do Partido "Os Verdes" passado a independentes deixou de ter essa representação, o que implica a perda da subvenção.
III- Tendo um dos Deputados independentes sido substituído por um Deputado inscrito no Partido, passou o Partido "Os Verdes", a ter direito a uma subvenção proporcional ao número de votos correspondente à eleição do Deputado.