030134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 030134
ACORDAO
Descritores: Subvenção a partido político
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037314
Nr Documento: SA119930121030134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3882c4e5314785b4802568fc0038e6b6
Sumário
I - A subvenção a que se refere o n. 1 do art. 63 da LOAR exige como requisito que o Partido Político tenha representação na Assembleia. II - Tendo os Deputados do Partido "Os Verdes" passado a independentes deixou de ter essa representação, o que implica a perda da subvenção. III - Tendo um dos Deputados independentes sido substituído por um Deputado inscrito no Partido, passou o Partido "Os Verdes", a ter direito a uma subvenção proporcional ao número de votos correspondente à eleição do Deputado.