030134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque Gouveia
Processo: 030134
ACORDAO
Descritores: Subvenção a partido político
Sumário
I - A subvenção a que se refere o n. 1 do art. 63 da LOAR exige como requisito que o Partido Político tenha representação na Assembleia. II - Tendo os Deputados do Partido "Os Verdes" passado a independentes deixou de ter essa representação, o que implica a perda da subvenção. III - Tendo um dos Deputados independentes sido substituído por um Deputado inscrito no Partido, passou o Partido "Os Verdes", a ter direito a uma subvenção proporcional ao número de votos correspondente à eleição do Deputado.