0017136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0017136
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018671
Nr Documento: RP198302220017136
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01281cc464ac7b2c8025686b0066d351
Sumário
Na acção de despejo para denúncia do arrendamento, se, à data da celebração do contrato, a situação de facto já era semelhante à que existia aquando da propositura da acção e foi essa situação a invocada como fundamento do requisito da necessidade do arrendado para habitação própria, não pode esse requisito ter- -se por verificado.